- 1 -A conservação dos ramais de ligação, compete à EG.
- 2 -A substituição ou renovação dos ramais de ligação, é feita pela EG a expensas suas.
- 3 -Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultarem de danos causados por pessoas alheias à EG, os respectivos encargos serão da responsabilidade dessas pessoas.
- 4 -Quando a renovação de ramais de ligação, ocorrer por alteração das condições de exercício do abastecimento por exigência do utilizador, será a mesma suportada por ele.
Artigo 25.º — Conservação e substituição
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004