Os consumidores deverão permitir e facilitar a inspecção dos contadores aos funcionários da EG devidamente identificados, ou outros, desde que devidamente credenciados por esta.
Artigo 56.º — Acesso ao contador
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004