- 1 -Os reservatórios podem ser de betão, alvenaria de tijolo ou de blocos de cimento, aço ou outros materiais.
- 2 -Nos reservatórios de água para consumo humano, os materiais e revestimentos usados na sua construção não devem alterar a qualidade da água afectando a saúde pública.
Artigo 63.º — Natureza dos materiais
Vigente desde: 23/04/2004
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