- 1 -As câmaras de grades são constituídas pelo canal de acesso, pelas grades propriamente ditas, e pelos dispositivos de recolha e remoção dos retidos.
- 2 -As instalações com grades mecânicas devem ser projectadas com uma unidade de reserva, em paralelo ou, pelo menos, com um circuito hidráulico alternativo provido de grade manual.
- 3 -A largura do canal de acesso às grades deve ser maior do que o diâmetro ou largura do colector afluente e ser igual à largura das próprias grades, evitando espaços mortos. O comprimento do canal deve ser suficientemente longo para evitar turbilhões junto às grades e a soleira deve ser, em geral, mais baixa do que a do colector, por forma a compensar a sobrelevação de nível de água provocada pela perda de carga nas grades.
Artigo 87.º — Aspectos construtivos
Vigente desde: 23/04/2004
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