Os equipamentos de deposição de entulhos devem ser removidos sempre que:
- a)Os entulhos atinjam a capacidade limite desse equipamento;
- b)Constituam um foco de insalubridade, independentemente do volume e do tipo de resíduos depositados;
- c)Se encontrem depositados nos mesmos outro tipo de resíduos;
- d)Estejam colocados de forma a prejudicar a utilização de espaços verdes, sarjetas, sumidouros, marcos e bocas-de-incêndio, bocas de rega, mobiliário urbano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública exceptuando-se as situações devidamente autorizadas pela Câmara Municipal;
- e)Sempre que prejudiquem a circulação de veículos e peões nas vias e outros espaços públicos, exceptuando-se as situações devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.