O sistema de gestão de RSU engloba, no todo ou em parte, os seguintes processos ou técnicas:
- a)Produção - a geração de RSU nas suas variadas fontes: habitação, instituições, empresas, indústrias, limpeza pública, espaços de lazer e vias de comunicação:
- i)Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos;
- ii)Detentor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse;
- b)Remoção - define-se como o conjunto de operações que visa o afastamento dos RSU dos locais de produção, mediante deposição, recolha e transporte - operações que a seguir se definem - em cujo conceito se integra a limpeza pública:
- i)Deposição - conjunto de operações de manuseamento dos resíduos sólidos desde a sua produção até à sua apresentação no local estabelecido, em condições de serem despejados dos recipientes onde se encontram;
- ii)Deposição selectiva - acondicionamento adequado dos RSU, destinados a valorização ou eliminação, em recipientes ou locais com características específicas para o efeito;
- iii)Recolha - consiste na passagem dos RSU dos recipientes de deposição, com ou sem inclusão destes, para as viaturas de transporte;
- iv)Recolha selectiva - é a passagem das fracções de RSU passíveis de valorização ou eliminação adequada e depositadas selectivamente, dos recipientes ou locais apropriados para as viaturas de transporte;
- v)Transporte - consiste na condução de RSU, em viaturas próprias, desde os locais de produção até aos de tratamento e ou destino final, com ou sem passagem em estações de transferência;
- c)Armazenagem - deposição temporária e controlada, por prazo não indeterminado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;
- d)Estações de transferência - instalações onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;
- e)Valorização - operações que visam o reaproveitamento dos resíduos identificados na Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro, ou em legislação específica;
- f)Tratamento - quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características de resíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação;
- g)Estações de triagem - instalações onde os resíduos são separados, mediante processos manuais ou mecânicos, em materiais constituintes, destinados a valorização ou a outras operações de gestão;
- h)Eliminação - as operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos, identificadas em legislação específica;
- i)Aterros - instalações de eliminação utilizadas para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo;
- j)Exploração - conjunto de actividades de gestão do sistema, as quais podem ser de carácter técnico, administrativo e financeiro.