- 1 -A pedido dos interessados, os empreendimentos que, face ao excepcional montante do valor investido e à consequente criação de elevado número de postos de trabalho, sejam considerados de especial interesse para o desenvolvimento económico do município, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal beneficiam duma redução de 50%, nas taxas devidas pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas e nas taxas previstas nos quadros da tabela anexa.
- 2 -A pedido dos interessados as taxas pela realização das infra-estruturas urbanísticas são reduzidas em 50%, quando se trata de empreendimentos ou construção destinados a fins exclusivamente agrícolas ou agro-pecuários.
- 3 -As reduções previstas neste artigo serão apreciadas pela Câmara Municipal a requerimento escrito dos interessados, onde sejam expostas as razões e demonstrados os factos que fundamentem tal pedido de isenção.
Artigo 5.º — Reduções
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004