- 1 -Nos procedimentos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 8.º os candidatos a procedimentos de mobilidade são avaliados por uma comissão de avaliação constituída para o efeito.
- 2 -A comissão de avaliação é designada pelo membro do órgão executivo responsável pelos Recursos Humanos e composta por:
- a)Dois representantes dos Recursos Humanos;
- b)Um representante da unidade orgânica de destino, preferencialmente o dirigente.
Artigo 12.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018