- 1 -Os extractos das plantas de localização e das plantas de síntese dos planos referidos neste Regulamento e demais legislação em vigor para instrução dos processos, serão fornecidos pela Câmara Municipal no prazo de 10 dias, devidamente autenticados, mediante a sua requisição e o pagamento prévio da respectiva taxa.
- 2 -É da responsabilidade do interessado a junção de todos os restantes elementos exigidos neste Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 13.º — Extractos de plantas
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004