- 1 -Todos requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -A assinatura será conferida pelos serviços municipais pela exibição do bilhete de identidade ou documento equivalente e serão acompanhados do cartão de identificação fiscal.
- 3 -A assinatura nos termos de responsabilidade será conferida pelos serviços municipais pela exibição do bilhete de identidade ou por reconhecimento notarial.
Artigo 16.º — Conferição de assinaturas
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004