- 1 -A caução para demolição da estrutura será libertada após a emissão da licença de construção.
- 2 -A caução para reposição do terreno será libertada a pedido do requerente, desde que satisfeitas as condições seguintes:
- a)A obra estiver executada até ao nível do terreno ou do arruamento;
- b)Se forem desnecessários os trabalhos de demolição ou escavação e contenção periférica, e os mesmos não tiverem sido iniciados;
- c)Se já tiver sido emitida a licença ou autorização de construção.
Artigo 32.º — Libertação da caução
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004