- 1 -O alvará de licença de ocupação da via pública caduca com o decurso do prazo que lhe foi administrativamente fixado ou com a conclusão da obra, se esta ocorrer primeiro.
- 2 -O período de tempo pelo qual se concedeu a autorização é prorrogável nos mesmos termos em que for prorrogável a licença de construção, a menos que o estado de execução da obra demonstre a desnecessidade de ocupação da via pública.
Artigo 40.º — Do prazo, sua prorrogação e caducidade
Vigente desde: 23/04/2004
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