- 1 -As obras deverão ser realizadas em conformidade com o requerimento ou projecto submetido a apreciação e aprovado.
- 2 -Admitem-se alterações em obras apenas nos casos e situações expressamente referidos na legislação em vigor e neste Regulamento.
- 3 -As obras realizadas em discordância com o requerimento ou projecto aprovado e em desrespeito pelo número anterior são consideradas, para todos os efeitos, como obras sem autorização ou licença.
Artigo 42.º — Observância das condições da comunicação prévia, da autorização ou do licenciamento
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004