Sempre que em qualquer obra se pretendam aplicar novos materiais em elementos resistentes ou se usem novos processos de construção, ainda não regulamentados, a decisão da sua autorização fica dependente de parecer favorável dos laboratórios oficiais de engenharia civil, sem prejuízo do reconhecimento de certificação técnica no âmbito da União Europeia.
Artigo 49.º — Novos materiais
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004