A autorização ou licença administrativa para execução de quaisquer obras de ampliação ou alteração, pode ser condicionada à execução, simultânea, das obras necessárias para adequar a totalidade do edifício às normas e regulamentos em vigor.
Artigo 50.º — Adequação às normas em vigor
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004