- 1 -Qualquer pessoa individual ou coletiva, residente em Guimarães, pode voluntariamente entregar no CRO de Guimarães cães e gatos de que seja detentor, nos seguintes casos, e sempre mediante o preenchimento de impresso próprio e o pagamento prévio da respetiva taxa:
- a)Para eutanásia, no caso de lesão ou doença irrecuperável do animal, claramente visível ou devidamente comprovada por atestado do médico veterinário assistente, e que lhe cause significativo sofrimento, ou no caso de perturbações comportamentais graves e persistentes do animal que ponham em causa a integridade física, a saúde ou a segurança de pessoas ou de outros animais;
- b)Para adoção, em situações comprovadas que impossibilitem a manutenção do animal pelo seu detentor, nomeadamente por doença incapacitante deste que não lhe permita continuar a prestar os cuidados ao animal, mudança de residência para o estrangeiro ou detenção judicial.
- 2 -O CRO de Guimarães pode recolher animais para os efeitos previstos no n.º 1 e/ou cadáveres de animais no domicílio ou sede dos interessados, desde que solicitado e mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 3 -Não serão aceites para adoção os animais que se encontrem em qualquer das situações indicadas na alínea a) do n. 1, e ainda os animais que apresentem quadro clínico instável e careçam de cuidados e/ou de tratamentos especiais.
- 4 -Nos casos e para os efeitos previstos no n.º 1, o interessado deverá entregar e assinar um documento no qual declare que cede a posse ou propriedade do animal ao CRO de Guimarães, devendo, ainda, no caso da alínea a), declarar, sob termo de responsabilidade, que o mesmo não mordeu qualquer pessoa ou animal nos últimos 15 dias.
- 5 -Qualquer pessoa que encontre um animal perdido no concelho de Guimarães poderá entregá-lo no CRO de Guimarães, mediante declaração de compromisso de honra, e sem pagamento da respetiva taxa.
Artigo 23.º — Entrega voluntária de animais
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018