Regulamento do Centro de Recolha Oficial do Concelho de Guimarães - CRO de Guimarães
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Oficial de Guimarães - CRO de Guimarães, e a definição das condições da prestação do serviço público de recolha, alojamento e adoção dos animais sob jurisdição do Município de Guimarães.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento 3entende-se por:
Localização
O CRO de Guimarães está sediado na Rua 24 de Junho, da freguesia de Atães, deste concelho com as seguintes coordenadas X -10706,147 Y 199114,731.
Instalações do CRO de Guimarães
O CRO de Guimarães é composto por duas áreas de funcionamento:
Entrada de serviço;
Área de atendimento público;
Sala de espera com sanitários;
Secretaria;
Sala do veterinário com sanitário e arrumo;
Sala de cirurgia;
Compartimento para serviço de banhos e tosquias;
Armazém para material diverso;
Armazém para produtos de limpeza e desinfeção;
Armazém para alimentos;
Cozinha com arrumo;
Vestiário e sanitário do pessoal, com compartimentação por sexos.
Entrada para serviço de viaturas com rodolúvio;
Alpendre encerrável para descarga dos animais capturados;
Compartimento para depósito de garrafas de gás;
Compartimento para caldeira de aquecimento.
Sala de enfermaria/obs;
Área de celas com capacidade para alojamento de 100 canídeos.
Área de celas com capacidade para alojamento de 20 felídeos;
Área de celas para isolamento de animais (3);
Área polivalente para outras espécies.
Acesso ao CRO de Guimarães
Horário de atendimento
Âmbito
Direção e gestão
Captura de animais
Identificação dos animais e registo
Alojamento
Compete ao CRO de Guimarães o alojamento dos seguintes animais:
Vacinação
O CRO de Guimarães por razões de saúde pública assegura a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes ou vadios sempre que necessário, assim como a concretização de programas de captura, esterilização, devolução (CED) para gatos.
Esterilização de cães e gatos
Sequestro
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Identificação do detentor
Restituição aos detentores
Programas de Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem (CED)
Cedência e eutanásia no CRO de Guimarães
Eutanásia
Adoção
Entrega voluntária de animais
Controlo da população e promoção do bem-estar animal
Colaboração com outras entidades de apoio clínico
Cooperação - atividades com munícipes e voluntariado
Protocolos com outros municípios
O Município de Guimarães pode estabelecer protocolos de colaboração para a utilização do CRO de Guimarães, com outros municípios vizinhos, ouvidos os respetivos médicos veterinários municipais, nas condições estipuladas neste Regulamento e na legislação geral em vigor, nas determinadas pelas autoridades sanitárias veterinárias e nas disposições específicas acordadas no respetivo protocolo.
Acordos de cooperação
O Município de Guimarães pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente juntas de freguesia ou uniões, bem como associações, sob parecer do médico veterinário municipal, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Recolha de cadáveres na via pública
Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Responsabilidade do CRO de Guimarães
O Município de Guimarães declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no CRO de Guimarães, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Impedimentos
O médico veterinário municipal será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo médico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela autoridade sanitária veterinária nacional.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, mediante a aplicação da legislação em vigor, designadamente aquela que deu origem ao presente Regulamento.
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
311140791