- 1 -Sempre que solicitado, os serviços do CRO de Guimarães recolhem cadáveres de animais em residências, dentro do concelho de Guimarães aplicando-se as custas de remoção previstas na Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.
- 2 -Os serviços do CRO de Guimarães recebem cadáveres de animais de centros de atendimento médico veterinário (CAMV) diretamente, sempre que, se comprove que o animal em causa se encontra devidamente licenciado e registado no Município do Guimarães, mediante o pagamento das taxas devidas de acordo com a Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.
- 3 -O CRO de Guimarães recebe cadáveres de animais de centros de atendimento médico veterinário (CAMV), através de empresas/firmas/associações ou outras, desde que comprovem a sua legalidade em termos de gestão nesta atividade, que se encontram devidamente credenciadas para tal, e sempre que, se comprove que o animal em causa se encontra devidamente licenciadas e registadas no concelho de Guimarães, pelo que devem apresentar declaração devidamente autenticada dos respetivos centros.
Artigo 30.º — Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018