- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CRO Guimarães quando devidamente acompanhadas por um trabalhador afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Está interdito o acesso à zona de sequestro por pessoas estranhas ao CRO Guimarães.
Artigo 6.º — Acesso ao CRO de Guimarães
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018