- 1 -A direção do CRO de Guimarães é da responsabilidade técnica do médico veterinário municipal, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O médico veterinário municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores e voluntários do CRO de Guimarães, que deverão executar as instruções que o médico veterinário municipal lhes transmita.
- 3 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CRO de Guimarães é assegurada pelo Município de Guimarães, devendo todos os trabalhadores, utentes, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
Artigo 9.º — Direção e gestão
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018