- 1 -O pedido de mudança da titularidade da licença de Ocupação de Espaço Público só será deferido se se verificarem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)As taxas devidas se encontrarem pagas;
- b)Não existirem quaisquer alterações ao objeto de licenciamento, com exceção de obras de beneficiação que poderão ser condicionantes da autorização da mudança de titularidade;
- c)O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse.
- 2 -O pedido de mudança de titularidade deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento.
- 3 -A identificação do novo titular será averbada na licença de ocupação do espaço público.
- 4 -Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da correspondente taxa, a proceder à Ocupação de Espaço Público até ao fim do prazo de duração do título a que estava autorizado o anterior titular.
- 5 -À mudança de titularidade aplicam-se, com as necessárias adaptações, as exigências prescritas no artigo 15.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020