O titular da Ocupação de Espaço Público fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Não poderá proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados ou a alterações da demarcação efetuada;
- b)Não poderá proceder à transmissão do título a outrem, salvo mudança de titularidade nos termos do artigo 18.º do presente regulamento;
- c)Não poderá proceder à cedência da utilização do título a outrem, mesmo que temporariamente;
- d)Colocar em lugar visível o alvará da licença emitida pela Câmara Municipal;
- e)Repor a situação existente no local tal como se encontrava à data da ocupação, findo o prazo permitido pelo título;
- f)Não adotar comportamentos lesivos dos direitos e interesses legítimos de terceiros.
- g)Não adotar comportamentos lesivos dos direitos e legítimos interesses dos consumidores;
- h)O previsto nas alíneas a), b) e d) do número anterior não é aplicável às Meras Comunicações Prévias nem às Autorizações.