- 1 -Os títulos que legitimam a Ocupação de Espaço Público são concedidos pelo período de um ano ou fração, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém.
- 2 -O alvará de licença a que se refere o artigo 17.º do presente regulamento é renovado automática e sucessivamente por período igual ou inferior àquele pelo qual foi concedido desde que o titular proceda ao pagamento das taxas devidas pela renovação, até ao termo do prazo de vigência desta, salvo se:
- a)A Câmara Municipal notificar, por escrito, o titular de decisão contrária, com a antecedência mínima de 15 dias antes do termo do prazo respetivo;
- b)O titular comunique expressamente e por escrito à Câmara Municipal a intenção de não renovação da licença, com a antecedência mínima de 15 dias em relação ao termo do prazo respetivo.
- 3 -Os títulos que legitimam a ocupação de espaço público submetida através de Mera Comunicação Prévia ou Autorização não são passíveis de renovação, caducando com o decurso do prazo a que respeitam.
Artigo 6.º — Validade e renovação
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020