Critérios a observar na ocupação de espaço público em zonas específicas, em Zonas de Proteção a Monumentos Nacionais e Imóveis de Interesse Público e Municipal de Ourém
Ao abrigo da faculdade concedida nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, relativamente às atividades abrangidas pelo diploma, para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano na zona da Vila Medieval de Ourém, a zona da Cova da Iria e zona de Aljustrel, devidamente assinaladas nas plantas que se juntam como Anexos, é proibida ou condicionada a ocupação de espaço público para algum ou alguns dos fins mencionados no n.º 4 do artigo anterior, conforme previsto no presente regulamento, nomeadamente no Anexo I.