Havendo zonas do concelho que importa proteger, quer pelo significado turístico, quer patrimonial que possuem, definem-se as seguintes condicionantes, a acrescentar às anteriores, no que concerne a zonas específicas do concelho, não é permitida a instalação em espaço público dos equipamentos definidos no Artigo 1.º desta Secção na zona da Vila Medieval de Ourém (Anexo II).
Artigo 25.º — Condicionantes ao Licenciamento de Arcas de Gelados e Máquinas de Gelados
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020