- 1 -A ocupação da via pública é circunscrita ao espaço ocupado pela roulotte e pelos contentores para recolha de resíduos sólidos urbanos e ou reciclagem, com exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -Poderá ser permitida a Ocupação de Espaço Público com esplanada, com área igual à da roulotte e apenas durante o período de funcionamento permitido.
- 3 -O espaço público onde a roulotte e a esplanada é instalada, bem como o espaço circundante, deve ser mantido em perfeito estado de higiene e limpeza.
Artigo 31.º — Limites e obrigações
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020