- 1 -A instalação de mobiliário urbano não especialmente previsto no presente regulamento carece de licenciamento, nos termos previstos no artigo 14.º e seguintes.
- 2 -Aplicam-se subsidiariamente aos pedidos mencionados no número anterior os critérios, condições e dimensões estabelecidos para os suportes publicitários no Regulamento Municipal de Publicidade, com as necessárias adaptações.
- 3 -A Ocupação de Espaço Público com mobiliário urbano implica o pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor para o Município de Ourém.
Artigo 36.º — Condições de licenciamento de mobiliário urbano em geral
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020