- 1 -A instalação de um contentor para recolha de materiais diversos deve respeitar o local para o qual foi autorizada bem como o fim a que se destina.
- 2 -Sempre que o contentor se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
- 3 -A instalação de um contentor no espaço público não pode causar qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço.
- 4 -O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
Artigo 37.º — Condições de instalação e manutenção de um contentor para recolha de materiais diversos
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020