- 1 -A Câmara Municipal constituirá um Comité de Acompanhamento, que tem por objetivo dar parecer sobre a integração dos produtos e dos seus produtores no Catálogo de Produtos "Terras do Vez, Sabores e Tradições".
- 2 -O Comité de Acompanhamento será composto pela Câmara Municipal e pelas diferentes entidades coletivas representativas de cada setor de atividade presente no Catálogo.
Artigo 10.º — Comité de Acompanhamento
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021