- 1 -São elegíveis para o reconhecimento através do Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais os produtos dos setores agrícola e agroalimentar, produzidos, processados ou transformados em unidade produtiva em Arcos de Valdevez que cumpram os critérios.
- 2 -Para efeitos do presente Programa, consideram-se produtos ou gamas de produtos os bens produzidos ou transformados, desenvolvidos à volta da mesma tecnologia de produção, negócio ou mercado, com a mesma composição base. Estes produtos ou gamas de produtos poderão apresentar variações na sua composição complementar, nas dimensões e/ou imagem, desde que mantenham o seu propósito.
- 3 -A decisão de reconhecimento do produto com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições" e a sua integração no "Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais" assenta no cumprimento dos seguintes critérios:
- a)Produção agrícola primária, os produtos têm de cumprir dois dos seguintes critérios:
- i)Pratiquem uma agricultura cumpridora das Boas Práticas Agrícolas e das Boas Condições Agrícolas e Ambientais;
- ii)No caso de explorações pecuárias, devem privilegiar o sistema semi-intensivo ao ar livre e o sistema extensivo, respeitando sempre as normas do bem-estar animal;
- iii)Detenham explorações enquadradas nas DOP's, IGP's, DOC's circunscritas à região, tais como: Carne Barrosa, Carne Cachena da Peneda, Cabrito das Terras Altas do Minho, Mel das Terras Altas do Minho e Vinho Verde, ou outras a serem constituídas, devendo para isso, apresentar sempre que solicitados, os registos e os controlos dos organismos certificadores;
- iv)Detenham explorações enquadradas na Proteção e Produção Integrada e Modo de Produção Biológico, devendo, para isso, apresentar sempre que solicitados, os registos e os controlos dos organismos certificadores;
- v)Nos produtos de origem vegetal, serem provenientes de variedades locais ou regionais;
- vi)Nos produtos de origem animal, serem provenientes de raças autóctones;
- b)Unidades de transformação, os produtos têm de cumprir três dos seguintes critérios:
- i)Utilizarem como matéria-prima predominante (superior a 50 %), produtos produzidos em explorações agrícolas situadas em Arcos de Valdevez;
- ii)Possuírem marca registada;
- iii)Possuírem algum tipo de certificação, quer da produção, quer do processo (DOP, IGP, DOC, MPB, Slow Food, qualidade, ambiente, HACCP, etc.);
- iv)Utilizar métodos de transformação, conservação e maturação, assentes no conhecimento e receituário tradicional, associados à gastronomia e saber fazer ancestral arcuense;
- v)Utilizar método de embalamento e distribuição, tradicionais;
- vi)Produzirem produtos genuínos e inovadores, mas claramente ligados às tradições, aos saberes, usos e costumes arcuenses.
- a)Produção agrícola primária, os produtos têm de cumprir dois dos seguintes critérios:
Artigo 5.º — Condições de admissibilidade dos produtos
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021