Os produtores que produzam produtos que sejam reconhecidos com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- 1 -Cumprir integralmente as Normas de Produção definidas para os seus produtos, que constam do Anexo II;
- 2 -Disponibilizar sempre que solicitado, pela Câmara Municipal, qualquer informação relativa ao sistema de autocontrolo de produção e documentos de certificação emitidos pelas entidades competentes;
- 3 -Publicitar a distinção nos seus rótulos e/ou colocação de um dístico nos seus estabelecimentos comerciais, de forma explícita e visível aos clientes, de acordo com o modelo a definir pela Câmara Municipal;
- 4 -Zelar pelo bom nome e credibilidade da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições";
- 5 -Informar imediatamente a Câmara Municipal, sempre que por qualquer motivo, não consiga cumprir com algumas das suas obrigações, que ponha em causa os princípios e normas de produção definidos no Catálogo de Produtos "Terras do Vez - Sabores e Tradições";
- 6 -Manter devidamente organizado todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do atual regulamento;
- 7 -Cumprir com ética e lealdade toda a cadeia produtiva e de transformação, desde a quinta ao prato, em total respeito pelo bem-estar animal, pelo ambiente e pelos consumidores;
- 8 -Participar de forma agregada em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais de dinamização da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições".