- 1 -As condições específicas da candidatura para reconhecimento e integração no Catálogo são definidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas são apresentadas nos Serviços da Câmara Municipal, através do envio por via digital, utilizando o formulário eletrónico disponível na página www.cmav.pt.
- 3 -Juntamente com o formulário mencionado no número anterior, devem ser entregues os seguintes elementos:
- a)Cópia de início da atividade;
- b)Cópia da certidão de registo comercial;
- c)Documento comprovativo de licenciamento;
- d)Documento comprovativo das certificações, se aplicável;
- e)Declaração de não dívida perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- f)Outros comprovativos que possam aferir o cumprimento dos critérios mencionados no artigo 4.º, se aplicável.
- 4 -No decorrer da avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos complementares aos produtores, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 5 -A não prestação dos esclarecimentos mencionados no número anterior, dentro do prazo concedido para o efeito, significa a desistência da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas dos produtores e produtos
Vigente desde: 26/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021