O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, no 1.º dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República, sem prejuízo de igual divulgação no sítio institucional da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, devendo também ser afixado no CROAA, e revoga as Normas de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Albergaria-a-Velha atualmente em vigor.
ANEXO I
Termo de Entrega de Animal no CROAA
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
ANEXO II
Termo de Restituição de Animal por Detentor
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
ANEXO III
Termo de Adoção
(a que se refere o n.º 6 do artigo 14.º)
ANEXO IV
Termo de Responsabilidade do Detentor do Animal relativo ao Cumprimento da Quarentena para efeitos de Sequestro Domiciliário
(a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º)
ANEXO V
Condições a cumprir para realização de Quarentena Domiciliária
(a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º)
ANEXO VI
Termo de responsabilidade relativo à Entrega de animal para efeitos de Sequestro Antirrábico
(a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º)
ANEXO VII
Termo de Responsabilidade para Eutanásia de Animal
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
ANEXO VIII
Identificação de Colónias de Felídeos
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
ANEXO IX
Voluntariado Centro de Recolha Oficial de Animais de Albergaria-a-Velha
(a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º)
ANEXO X
Voluntários de Acolhimento Temporário
(a que se refere o n.º 4 do artigo 25.º)
317301838