Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha
Lei Habilitante
Objeto e Finalidades
Definições
Nos termos do presente Regulamento, considera-se:
Gestão do Centro de Recolha Oficial
Acesso e Atendimento
Identificação dos Animais
Recolha/Captura dos Animais
Receção de Animais no Centro de Recolha Oficial
Transporte de animais
Alojamento
1 - Para efeitos do alojamento, os animais que estão à guarda do CROAA são divididos em grupos distintos, nomeadamente:
a) Animais em sequestro sanitário;
b) Animais que apresentem um comportamento sujeito a pôr em causa a segurança das pessoas ou de outros animais;
b) Animais errantes capturados e que se encontrem a cumprir o prazo legal de reclamação (período mínimo de 15 dias);
c) Animais para adoção, designadamente aqueles que cumprem os requisitos para poderem ser adotados e não foram reclamados pelos seus detentores no prazo disposto na lei;
d) Animais em observação/isolamento por motivos médico veterinários.
2 - Todos os animais recolhidos são submetidos a exame clínico pelo Médico Veterinário Municipal que elabora uma ficha de identificação animal.
3 - Todos os animais alojados no CROAA deverão estar alojados em boxes.
4 - Os animais em sequestro sanitário e observação por suspeita de raiva são alojados, obrigatoriamente, em boxes destinadas especificamente para esse fim.
5 - Os animais acolhidos que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, são obrigatoriamente esterilizados.
6 - As fêmeas e machos da mesma espécie podem coabitar, desde que estejam esterilizados.
7 - Quando o CROAA se encontre com 80 % da lotação total ocupada, poderá ser recusada a entrada de animais, sendo a situação avaliada casuisticamente.
Maneio dos animais, alimentação e abeberamento
Divulgação de Animais
Restituição
Adoção
Sequestro de Animal Agressor
Occisão e Eutanásia
Recolha de Cadáveres de Animais na Via Pública
Receção de Cadáveres
Controlo da População Canina e Felina
A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha incentiva e promove o controlo da reprodução dos animais de companhia através de protocolos como o Programa CED, Programa Cheque Veterinário e através de campanhas de esterilização abertas ao público.
Programa CED
Parques Caninos
Controlo da População de Pombos
Promoção do Bem-Estar Animal
Colaboração com outras entidades
Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas e o CROAA, por forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob a supervisão do Médico Veterinário Municipal.
Colaboração e Voluntariado
Casos Omissos e Revisão
Publicitação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, no 1.º dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República, sem prejuízo de igual divulgação no sítio institucional da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, devendo também ser afixado no CROAA, e revoga as Normas de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Albergaria-a-Velha atualmente em vigor.
ANEXO I
Termo de Entrega de Animal no CROAA
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
ANEXO II
Termo de Restituição de Animal por Detentor
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
ANEXO III
Termo de Adoção
(a que se refere o n.º 6 do artigo 14.º)
ANEXO IV
Termo de Responsabilidade do Detentor do Animal relativo ao Cumprimento da Quarentena para efeitos de Sequestro Domiciliário
(a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º)
ANEXO V
Condições a cumprir para realização de Quarentena Domiciliária
(a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º)
ANEXO VI
Termo de responsabilidade relativo à Entrega de animal para efeitos de Sequestro Antirrábico
(a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º)
ANEXO VII
Termo de Responsabilidade para Eutanásia de Animal
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
ANEXO VIII
Identificação de Colónias de Felídeos
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
ANEXO IX
Voluntariado Centro de Recolha Oficial de Animais de Albergaria-a-Velha
(a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º)
ANEXO X
Voluntários de Acolhimento Temporário
(a que se refere o n.º 4 do artigo 25.º)
317301838