- 1 -A inscrição definitiva do/a candidato/a é considerada após o decurso dos prazos previstos no artigo anterior.
- 2 -Os/as candidatos/as serão notificados/as através de edital afixado nos locais de estilo contendo a lista definitiva de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.
- 3 -A inscrição permite ao/à produtor/a local selecionado/a participar na feira pelo prazo de 4 anos.
Artigo 14.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018