- 1 -A inscrição no mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Por decurso do prazo de validade da inscrição;
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do disposto no n.º 3
- c)Por renúncia voluntária do titular;
- d)Por cessação da atividade;
- e)Por término da atividade;
- 2 -Mediante deliberação da Câmara Municipal, perante comprovado incumprimento das disposições do presente regulamento.
- 3 -Em caso de morte ou invalidez do/a produtor/a, o/a seu/sua cônjuge, descendente, ascendente ou pessoa que com ele/ela vivia em união de facto, por esta ordem de prioridades, têm direito à transmissão do lugar de venda, desde que o requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou declaração de invalidez.
- 4 -O/A produtor/a não poderá transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
Artigo 19.º — Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018