Projeto de Regulamento do Mercado Local de Produtores de Mértola
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao mercado local de produtores/as do concelho de Mértola e destina-se ao comércio, divulgação e promoção da produção local deste concelho.
Participantes
Objetivos
Localização
O mercado local de produtores/as funcionará em instalações da Câmara Municipal ou em espaço público designado pela mesma.
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de produtores/as é a Câmara Municipal de Mértola, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Participantes
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Mértola, sita na Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: [email protected], ou entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal no prazo designado pela Câmara Municipal e publicado através de edital.
Documentos
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados/as
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
O mercado local de produtores será realizado aos fins de semana (sábado e/ou domingo) e terá um horário das 9h00 às 13h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital.
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Deveres do Produtor
Proibições
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Mértola.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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