- 1 -Os/As produtores/as são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou de qualquer pessoa ao seu serviço nas estruturas que lhe são fornecidas ou nas instalações municipais onde se realize o mercado.
- 2 -A Entidade promotora, poderá fazer-se acompanhar de entidades de autoridade e fiscalização competentes e realizar visitas e vistorias aos/às produtores/as locais presentes no mercado.
Artigo 21.º — Controlo
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018