- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento e a instrução do competente processo de contraordenação é da Câmara Municipal de Mértola.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Mértola
- 3 -As contraordenações aplicáveis à violação do presente regulamento são as previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, ou em qualquer outro diploma legal que o substitua.
Artigo 26.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2018