- 1 -Podem participar no mercado local de produtores/as, todos/as os/as produtores/as locais devidamente legalizados/as, com áreas de produção no concelho de Mértola, sem prejuízo do disposto nos números seguinte.
- 2 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Mértola, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Mértola e estes sejam considerados essenciais.
- 3 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Mértola caso os/as produtores/as locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores/as.
- 4 -A Câmara Municipal de Mértola reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos/ãs que tenham área de produção dentro ou fora do concelho de Mértola, ficando em tudo o resto vinculados/as às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Participantes
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2018