Regulamento «Prémio Nacional BIG - Bienal de Ilustração de Guimarães»
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do Prémio Nacional Bienal de Ilustração de Guimarães, uma iniciativa da Câmara Municipal de Guimarães, com o objetivo de dignificar o papel dos ilustradores no desenvolvimento cultural, no campo da edição, livros, revistas, jornais, cartazes, suportes clássicos de comunicação de massas e no domínio das novas tecnologias, aliado à referência de Guimarães como território de reconhecido interesse nacional e internacional no movimento de fomento de massa critica e na criação na área da ilustração.
Periodicidade
O concurso terá uma periodicidade bienal.
Regras de funcionamento do concurso
BIG - Bienal de Ilustração de Guimarães Prémio Nacional [ano de edição]
Centro Internacional das Artes José de Guimarães (CIAJG)
Plataforma das Artes e da Criatividade (PAC)
Av. Conde Margaride, n.º 175
4810-525 Guimarães
Júri e decisão
Prémios
Grande Prémio BIG, constituído por um diploma e um valor monetário de 5000(euro) (cinco mil euros);
Prémio BIG Revelação, constituído por um diploma e um valor monetário de 1000(euro) (mil euros).
5 Prémios BIG Aquisição, constituídos por um diploma e um valor monetário de 500(euro) (quinhentos euros), cada.
Obras premiadas
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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