- 1 -O pagamento do apoio só será devido a partir da data de aprovação em reunião do executivo municipal.
- 2 -O beneficiário para receber o apoio deverá mensalmente apresentar o recibo de renda relativo ao mês corrente, entre os dias 01 e 08 de cada mês, na Subunidade de Atendimento ao Munícipe de Estarreja.
- 3 -A Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, até ao dia 15 de cada mês, facultará à Divisão Económica e Financeira da Câmara Municipal, a identificação dos beneficiários do apoio, acompanhado de cópia do respetivo recibo.
- 4 -O pagamento do apoio é processado pela Divisão Económica e Financeira através da modalidade de transferência bancária (mediante cedência de Número de Identificação Bancária pelo candidato), ou por cheque (entregue no Setor de Tesouraria), entre os dias 16 a 30 de cada mês.
Artigo 20.º — Formas de pagamento do apoio
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021