- 1 -Os beneficiários devem, no prazo de 1o (dez) dias úteis, comunicar à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal as condições suscetíveis de alteração da concessão do apoio, nomeadamente pelos seguintes motivos:
- a)Novo emprego ou desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- b)Primeiro emprego, nascimento, reforma, falecimento ou ausência de qualquer um dos elementos do agregado familiar ou entrada de novo elemento;
- c)Qualquer outro rendimento ou condição suscetível de provocar alteração do apoio atribuído.
- 2 -A recusa ou a falta de entrega dos elementos ou informações constantes no n.º 1, do presente artigo implica a imediata suspensão do pagamento do subsídio, salvo se forem apresentados motivos justificativos.
- 3 -Entre outros, consideram-se motivos justificativos, desde que devidamente comprovados:
- a)Doença própria ou de um membro do agregado familiar;
- b)Necessidade de assistência a um membro do agregado familiar;
- c)Não emissão dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente artigo, por parte das entidades competentes para o efeito.
- 4 -Considera-se que existe recusa, sempre que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite para entrega de documentos, não seja apresentada justificação atendível.
Artigo 19.º — Avaliação periódica do acordo estabelecido
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021