- 1 -A Câmara Municipal cessa e exige devolução dos apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não seja apresentada na Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social da Câmara Municipal o comprovativo do pagamento no prazo estabelecido no artigo 20.º, n.º 2, durante quatro meses consecutivos;
- b)Exista alteração da residência permanente para fora do concelho;
- c)Não seja apresentado a documentação solicitada nos prazos estipulados;
- d)Não sejam comunicadas as alterações na composição do agregado familiar e/ou situação socioeconómica;
- e)A inexistência das condições de beneficiário do apoio;
- f)A violação das obrigações constantes no presente regulamento;
- g)Existência de situação de hospedagem ou subarrendamento do locado por parte do beneficiário;
- h)Cessação, por qualquer uma das formas legalmente admissíveis, do contrato de arrendamento;
- i)Verificada a omissão de informações ou a prestação de falsas declarações por parte do beneficiário, para obtenção do apoio;
- j)Verificado o não pagamento da renda, fazendo uso indevido do apoio;
- k)Incumprimento do acordo de acompanhamento social.
- 2 -O incumprimento das disposições legais previstas no presente regulamento, determinam a anulação a cessação e devolução do apoio eventualmente recebido, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais ao caso houver lugar.
- 3 -A atribuição deste apoio será cancelada, com a inerente devolução do subsídio, sempre que existam indícios seguros de que o beneficiário dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada pela Câmara municipal.
- 4 -Verificando-se alguma das situações previstas nos números anteriores, o candidato fica inibido de aceder a qualquer tipo de apoio previsto nos Regulamentos Municipais com incentivos Sociais, pelo período de 3 (três) anos.
Artigo 22.º — Cessação, devolução do apoio e penalizações
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021