São condições cumulativas para a atribuição do apoio ao arrendamento, as seguintes:
- a)Ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais, com residência permanente no município há um ano.
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- c)Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, coproprietário, comodatário, usufrutuário ou titular do direito de casa de habitação de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.
- d)O candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de qualquer outro apoio para arrendamento da habitação, nem ser beneficiário de habitação social.
- e)O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não ultrapassar o valor previsto; na alínea k) do artigo 4.º
- f)Possuir um contrato de arrendamento celebrado.
- g)Possuir contrato promessa de arrendamento, enquanto não for celebrado contrato de arrendamento.
- h)O senhorio não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, do candidato.
- i)O valor da renda não exceder os valores máximos definidos:
T0 - até (euro)250.00
T1 - até (euro)350.00
T2 - até (euro)450.00
T3 - até (euro)525.00
T4 - até (euro)600.00
T5 ou superior - até (euro)675.00
- j)Aceitar o compromisso para integrar ações definidas no âmbito do acompanhamento social, quando entendidas como necessárias.
- k)Inexistência de débitos de renda.