1 - A instituição requisitante deverá enviar, devidamente preenchido o Facilities Report (Formulário de Cedência Temporária de Bens Museológicos para Exposições Temporárias), com minuta disponível no website da Património Cultural, I. P., ou um outro, desde que comtemple os mesmos campos de preenchimento.
2 - O formulário Facilities Report para exposições temporárias deverá ser enviado ao Museu até três meses antes do início da exposição, a fim de ser devidamente analisado pelo Diretor do Museu, ou por quem o responsável político pelo pelouro determinar, e o contrato de cedência assinado até um mês antes.
3 - O levantamento da peça far-se-á apenas após a comodatária fazer prova da execução de um seguro prego-a-prego.
4 - A comodatária fica obrigada a suportar despesas de seguro, acondicionamento e transporte, assim como, despesas de deslocação e permanência, se for o caso, do courier.
5 - A comodatária compromete-se em fornecer ao Museu pelo menos dois exemplares de cada um dos catálogos das exposições em que as peças do Museu integrem.
6 - A reprodução fotográfica das peças pelos comodatários fica sujeito ao disposto no artigo 15.º, sendo-lhes vedado a sua utilização ou cedência para fins diferentes dos autorizados pelo Museu.
7 - Procedimentos a serem estabelecidos pelo Museu em caso de aceitação de cedência:
a) Acionamento do plano de intervenção de restauro, se necessário;
b) Estabelecimento das condições de trânsito e itinerário das obras e meios de transporte;
c) Seleção de operadores de transporte;
d) Decisão de acompanhamento de courier, sendo sempre aconselhável.
e) Atribuição de valor de seguro e respetiva cobertura, quer decorra em território nacional, ou internacional.
f) Elaboração de Contrato de Cedência para Exposições Temporárias, assinado pelo diretor da instituição requisitante e pelo/a presidente da Câmara Municipal de Alcanena, ou Diretor do Museu Municipal de Alcanena, caso lhe seja delegada essa competência.
h) Elaboração de Relatório de verificação de saída de peça - Condition Report. Procedimento que deve ser repetido no retorno do objeto.
i) Elaboração de relatório final de acompanhamento pelo courrier.