Aprova o projeto do Regulamento do Museu Municipal de Alcanena.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea K) do Capítulo III do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses) e o Despacho Normativo 3/2006, de 25 de janeiro (que aprova o formulário de candidatura que permite a credenciação dos museus portugueses).
Objeto
O presente Regulamento Interno tem como objeto o Museu Municipal de Alcanena enquanto instituição, de acordo com a definição do ICOM, de 1974, ratificada em Haia em 1989, e revista em 2022, permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade, que investiga, coleciona, preserva, interpreta e expõe o património material e imaterial, aberto ao público, acessível e inclusivo, promovendo a diversidade e a sustentabilidade, e atuando comunicando de forma ética, profissional e com a participação das comunidades, oferecendo experiências variadas de educação, fruição, reflexão e troca de conhecimentos e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Denominação e fundação
O Museu Municipal de Alcanena, também designado por Museu de Alcanena, foi criado a 16 de setembro de 2024 por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.
Propriedade e localização
Vocação
Acervo Museológico
Objetivos
Orgânica Municipal
Cedência Temporária de Bens Culturais Móveis
Condições de cedência de Bens Culturais
1 - A instituição requisitante deverá enviar, devidamente preenchido o Facilities Report (Formulário de Cedência Temporária de Bens Museológicos para Exposições Temporárias), com minuta disponível no website da Património Cultural, I. P., ou um outro, desde que comtemple os mesmos campos de preenchimento.
2 - O formulário Facilities Report para exposições temporárias deverá ser enviado ao Museu até três meses antes do início da exposição, a fim de ser devidamente analisado pelo Diretor do Museu, ou por quem o responsável político pelo pelouro determinar, e o contrato de cedência assinado até um mês antes.
3 - O levantamento da peça far-se-á apenas após a comodatária fazer prova da execução de um seguro prego-a-prego.
4 - A comodatária fica obrigada a suportar despesas de seguro, acondicionamento e transporte, assim como, despesas de deslocação e permanência, se for o caso, do courier.
5 - A comodatária compromete-se em fornecer ao Museu pelo menos dois exemplares de cada um dos catálogos das exposições em que as peças do Museu integrem.
6 - A reprodução fotográfica das peças pelos comodatários fica sujeito ao disposto no artigo 15.º, sendo-lhes vedado a sua utilização ou cedência para fins diferentes dos autorizados pelo Museu.
7 - Procedimentos a serem estabelecidos pelo Museu em caso de aceitação de cedência:
a) Acionamento do plano de intervenção de restauro, se necessário;
b) Estabelecimento das condições de trânsito e itinerário das obras e meios de transporte;
c) Seleção de operadores de transporte;
d) Decisão de acompanhamento de courier, sendo sempre aconselhável.
e) Atribuição de valor de seguro e respetiva cobertura, quer decorra em território nacional, ou internacional.
f) Elaboração de Contrato de Cedência para Exposições Temporárias, assinado pelo diretor da instituição requisitante e pelo/a presidente da Câmara Municipal de Alcanena, ou Diretor do Museu Municipal de Alcanena, caso lhe seja delegada essa competência.
h) Elaboração de Relatório de verificação de saída de peça - Condition Report. Procedimento que deve ser repetido no retorno do objeto.
i) Elaboração de relatório final de acompanhamento pelo courrier.
Condições de Segurança
Plano de Segurança
Confidencialidade do plano e das regras de segurança
Fotografias e reproduções fotográficas
Publicações
Estudo e Investigação
Incorporação de Bens Culturais
Inventariação e documentação de Bens Culturais
Reservas do Museu
Conservação de Bens Culturais
Intervenções de conservação e restauro
Conhecimento dos bens culturais
Exposição e Divulgação
Serviço Educativo
Colaboração com o sistema de ensino
Visitas orientadas
Horário e regime de acesso
Custo de ingresso
Normas de acesso aos espaços do Museu
1 - É interdita a entrada nos espaços museológicos de sacos, grandes, guarda-chuvas ou quaisquer objetos volumosos que constituam fonte de insegurança ou possam, de algum modo, colocar em risco a integridade dos bens culturais e das instalações.
2 - Os visitantes serão, à entrada do Museu e polos museológicos, obrigados a entregar ao cuidado do funcionário responsável pela receção os objetos referidos no número anterior, podendo o funcionário recusar-se, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área designada para o efeito.
3 - Nos espaços de exposição não é permitido:
a) Filmar e fotografar para fins comerciais ou públicos sem a devida autorização;
b) Comer e beber;
c) Fumar;
d) Fazer-se acompanhar por animais de qualquer espécie, salvo exceções previstas na lei;
e) Tocar nos objetos expostos, salvo situações devidamente identificadas.
3 - Não é permitido o acesso aos espaços reservados do Museu sem a prévia autorização e acompanhamento dos técnicos que trabalham no mesmo.
4 - Os visitantes que não cumpram as regras do Museu ou que perturbem o normal funcionamento dos serviços serão advertidos pelos funcionários e, em caso de desobediência, serão convidados a sair.
Registo de visitantes
Acesso às reservas
1 - O Museu Municipal de Alcanena possui reservas organizadas a funcionarem no seu edifício, tratando-se o museu de um espaço público, as coleções em reserva estão acessíveis ainda que com as seguintes restrições:
a) Destina-se aos técnicos do Museu que mais diretamente trabalham na gestão das coleções, sem prejuízo que, em casos esporádicos e autorizados superiormente, as mesmas possam ser frequentadas pelos demais técnicos da instituição;
b) O acesso de investigadores aos objetos museológicos guardados nas reservas, para fins de estudo e investigação pode ser autorizado, mediante solicitação escrita fundamentada, apresentada ao Diretor do Museu ou a quem o responsável político pelo pelouro determinar; a consulta será efetuada sempre na companhia de um técnico do Museu Municipal de Alcanena;
c) Em caso de concessão de acesso aos objetos, a sua consulta será efetuada em local previamente
d) Os técnicos do museu e investigadores a quem seja facultado o acesso aos objetos do acervo têm obrigatoriamente de os manusear com cuidados especiais;
e) O acesso às reservas do Museu pelo público em geral é concedido, e será autorizado se devidamente fundamentado através de pedido escrito ao Diretor do Museu ou a quem o responsável político pelo pelouro determinar;
f) Os grupos devidamente autorizados não podem exceder o máximo de cinco pessoas, e são sempre acompanhados por técnicos do Museu, devendo os mesmos cumprir todas as indicações por eles prestadas;
3 - No caso de não ser permitido aos investigadores e visitantes o acesso às reservas e aos objetos, a não autorização de acesso deve ser fundamentada, dando -se a conhecer o(s) motivo(s) que levaram à não autorização do acesso.
4 - A interdição de acesso aos objetos museológicos guardados em reserva pode ficar a dever-se a:
a) Indisponibilidade temporária do pessoal técnico do Museu para acompanhar os investigadores que solicitem autorização para acesso aos objetos em reserva;
b) Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das espécies museológicas;
c) O mau estado de conservação dos objetos.
Acesso a documentos
Objetivos
Utilizadores
Acesso
Devolução de documentos
Serviço de reprodução de documentos
Normas de utilização
Estruturação orgânica dos serviços do Museu
Estruturas associativas e voluntariado
Áreas de Trabalho a realizar pela equipa do Museu
Compete à equipa do Museu assegurar as diversas áreas de trabalho da instituição museológica e desenvolver as tarefas associadas, nomeadamente:
Recursos financeiros
O funcionamento do Museu Municipal de Alcanena é assegurado financeiramente pelo Município de Alcanena, através das dotações orçamentais que lhe são destinadas anualmente nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal de Alcanena.
Angariação de recursos financeiros
O Museu elaborará, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural e outros financiamentos públicos.
Loja do Museu
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão avaliadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços do Museu Municipal de Alcanena, o qual será superiormente apreciado e deliberado pela Câmara Municipal de Alcanena.
Revisão
Este regulamento é revisto e atualizado sempre que exista necessidade, cabendo ao Diretor do Museu ou a quem o responsável político pelo pelouro determinar fazer essa proposta ao Executivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
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