O presente Regulamento Interno tem como objeto o Museu Municipal de Alcanena enquanto instituição, de acordo com a definição do ICOM, de 1974, ratificada em Haia em 1989, e revista em 2022, permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade, que investiga, coleciona, preserva, interpreta e expõe o património material e imaterial, aberto ao público, acessível e inclusivo, promovendo a diversidade e a sustentabilidade, e atuando comunicando de forma ética, profissional e com a participação das comunidades, oferecendo experiências variadas de educação, fruição, reflexão e troca de conhecimentos e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025