- 1 -A sala de leitura do Centro de Documentação destina-se à consulta de documentos que integram os seus fundos documentais.
- 2 -Por razões de preservação e segurança do fundo documental não é permitido comer ou beber na sala de leitura, anotar, sublinhar, dobrar, rasgar ou danificar os documentos consultados.
- 3 -Para não perturbar a qualidade do ambiente de trabalho e a concentração dos utilizadores não é permitido utilizar telemóveis, excecionando-se a sua utilização para registo fotográfico.
- 4 -A utilização de computadores pessoais portáteis é permitida na sala de leitura.
- 5 -O não cumprimento das normas e condições de utilização expressas no presente regulamento, implica a suspensão dos direitos de utilização do Centro de Documentação.
Artigo 38.º — Normas de utilização
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025