- 1 -O Museu deve promover a participação da comunidade nas atividades promovidas pelo e no Museu, incentivando o voluntariado, bem como a criação do Grupo de Amigos do Museu Municipal de Alcanena.
- 2 -O Museu Municipal de Alcanena aceita voluntários maiores de idade que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do Museu e aprovadas pela Câmara Municipal de Alcanena.
- 3 -O trabalho voluntário é prestado em horário a combinar e integrado no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 40.º — Estruturas associativas e voluntariado
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025